Perguntas Frequentes
Nosso horário de atendimento é de Segunda a Sexta das 8h00 às 17h30.
Através do plano Contador Online conseguimos atender as empresas de todo Brasil. Para os serviços mensais de plano completo e legalização, atendemos apenas no Estado de São Paulo.
O plano Contador Online oferece praticidade e um ótimo custo-benefício. Este é direcionado para pequenos empresários com as seguintes condições:
- Optante pelo simples nacional ou lucro presumido;
- Prestadores de serviço;
- Comércio, sendo compra e venda apenas dentro do Estado de São Paulo;
- Empresário ter facilidade na utilização da internet.
As funções de um escritório de contabilidade não se limitam a apurar os impostos e manter a contabilidade em dia.
O contador deve contribuir em todas as áreas da empresa, com o objetivo de oferecer ao empresário as ferramentas necessárias para a preservação do seu patrimônio e da gestão de seus negócios. Ele deve ter acesso às informações que lhe ofereçam condições para avaliar o desempenho e os resultados da empresa, não só da apuração dos resultados mensais, mas de que maneira ele foi alcançado.
Na maioria dos casos o contador está preparado para auxiliá-lo na definição de seu negócio como também nas decisões diárias. Mas lembre-se, não deixe a decisão que é sua para o seu contador.
Com exceção do MEI (Microempreendedor Individual), todas as outras empresas precisam de assessoria contábil, devido a obrigatoriedade do Livro Diário que é necessário ser feito e assinado por um contador. Porém há duas possibilidades, uma seria contratar uma empresa que faça os serviços de assessoria contábil, e outra contratar registrado um profissional contábil na sua empresa.
- Arquivo xml das notas fiscais de entrada e saída;
- Arquivo txt das notas fiscais de prestação de serviço;
- Arquivo ofx do extrato bancário mensal consolidado;
- Comprovante de pagamentos das despesas;
- Relatório de estoque;
- Apontamento dos empregados registrados, como, horas extras, faltas, etc.
- Cópia simples do Requerimento de Empresário/Contrato Social/Ata/Estatuto;
- Cópia simples do RG/CPF dos sócios;
- Certificado digital;
- Código de acesso do simples nacional (somente para empresa optante pelo simples);
- Senha Web da Prefeitura;
- Senha do Posto Fiscal;
- Cópia da última folha de pagamento.
É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Em algumas assistências técnicas autorizadas só é aceito a nota fiscal, por vir com os dados completos do consumidor. No caso do cupom, essas informações não vêm expostas. Em algumas lojas só é possível fazer a troca de um produto com nota fiscal. Além do poder de troca, a nota serve para combater a sonegação, gerar mais emprego, recolhimento de impostos, além de facilitar o controle das contas.
A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo, tais como, estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros. Além disso, devolve parte do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.
Não, é necessário apenas enviar o Informe de Rendimento que a operadora do cartão irá lhe encaminhar no início de cada ano. Este documento é necessário para que a contabilidade envie a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), cujo prazo de envio geralmente é em fevereiro de cada ano.
Se o bem foi adquirido em nome da empresa, os documentos devem ser encaminhados para a contabilidade, a qual fará o cadastro como bens imobilizados e lançará a depreciação do valor. Se o bem for comprado em nome de pessoa física (sócio), só será necessário enviar para ser declarado na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), cujo prazo de envio geralmente é em abril de cada ano.