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Perguntas Frequentes

1. Qual o horário de atendimento?

Nosso horário de atendimento é de Segunda a Sexta das 8h00 às 17h30.

2. A NBS atende a minha cidade?

Através do plano Contador Online conseguimos atender as empresas de todo Brasil. Para os serviços mensais de plano completo e legalização, atendemos apenas no Estado de São Paulo.

3. O que é o Contador Online?

O plano Contador Online oferece praticidade e um ótimo custo-benefício. Este é direcionado para pequenos empresários com as seguintes condições:

  • Optante pelo simples nacional ou lucro presumido;
  • Prestadores de serviço;
  • Comércio, sendo compra e venda apenas dentro do Estado de São Paulo;
  • Empresário ter facilidade na utilização da internet.
4. O que faz um escritório de contabilidade?

As funções de um escritório de contabilidade não se limitam a apurar os impostos e manter a contabilidade em dia.

O contador deve contribuir em todas as áreas da empresa, com o objetivo de oferecer ao empresário as ferramentas necessárias para a preservação do seu patrimônio e da gestão de seus negócios. Ele deve ter acesso às informações que lhe ofereçam condições para avaliar o desempenho e os resultados da empresa, não só da apuração dos resultados mensais, mas de que maneira ele foi alcançado.

Na maioria dos casos o contador está preparado para auxiliá-lo na definição de seu negócio como também nas decisões diárias. Mas lembre-se, não deixe a decisão que é sua para o seu contador.

5. Toda empresa é obrigada a contratar um escritório contábil?

Com exceção do MEI (Microempreendedor Individual), todas as outras empresas precisam de assessoria contábil, devido a obrigatoriedade do Livro Diário que é necessário ser feito e assinado por um contador. Porém há duas possibilidades, uma seria contratar uma empresa que faça os serviços de assessoria contábil, e outra contratar registrado um profissional contábil na sua empresa.

6. Quais documentos devem ser enviados para a contabilidade mensalmente?
Abaixo a relação de documentos que devem ser encaminhados mensalmente para contabilidade executar seus serviços:
  • Arquivo xml das notas fiscais de entrada e saída;
  • Arquivo txt das notas fiscais de prestação de serviço;
  • Arquivo ofx do extrato bancário mensal consolidado;
  • Comprovante de pagamentos das despesas;
  • Relatório de estoque;
  • Apontamento dos empregados registrados, como, horas extras, faltas, etc.
Lembramos que é de extrema importância que os documentos sejam enviados mensalmente e dentro do prazo para executarmos os serviços com tempo hábil.
7. Estou trocando de contabilidade, quais documentos devem ser entregues para nova contabilidade?
Abaixo a relação de documentos que devem ser encaminhados para nova contabilidade executar seus serviços:
  • Cópia simples do Requerimento de Empresário/Contrato Social/Ata/Estatuto;
  • Cópia simples do RG/CPF dos sócios;
  • Certificado digital;
  • Código de acesso do simples nacional (somente para empresa optante pelo simples);
  • Senha Web da Prefeitura;
  • Senha do Posto Fiscal;
  • Cópia da última folha de pagamento.
8. O que é Nota Fiscal Eletrônica?

É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

9. Qual a diferença entre Cupom Fiscal e Nota Fiscal?
Cupom fiscal e Nota fiscal são documentos obrigatórios que as empresas que comercializam produtos aos consumidores são obrigadas a emitir no ato de uma venda. Em termos de recolhimento fiscal é a mesma coisa, porém em termos de garantia do produto não.

Em algumas assistências técnicas autorizadas só é aceito a nota fiscal, por vir com os dados completos do consumidor. No caso do cupom, essas informações não vêm expostas. Em algumas lojas só é possível fazer a troca de um produto com nota fiscal. Além do poder de troca, a nota serve para combater a sonegação, gerar mais emprego, recolhimento de impostos, além de facilitar o controle das contas.
10. O que é Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana?
A Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.

A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo, tais como, estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros. Além disso, devolve parte do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.
11. Quando faço vendas com pagamento através de cartão (débito ou crédito), devo enviar o comprovante da operação para contabilidade?

Não, é necessário apenas enviar o Informe de Rendimento que a operadora do cartão irá lhe encaminhar no início de cada ano. Este documento é necessário para que a contabilidade envie a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), cujo prazo de envio geralmente é em fevereiro de cada ano.

12. Quando adquiro um bem (veículo, imóvel, máquina, etc) devo enviar os documentos de aquisição à contabilidade?

Se o bem foi adquirido em nome da empresa, os documentos devem ser encaminhados para a contabilidade, a qual fará o cadastro como bens imobilizados e lançará a depreciação do valor. Se o bem for comprado em nome de pessoa física (sócio), só será necessário enviar para ser declarado na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), cujo prazo de envio geralmente é em abril de cada ano.

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