SIGA-NOS
Formulário de Contato

Alteração de Empresa

Dados Necessários

  • Verificar quais dados serão alterados, rever o contrato social ou requerimento do empresário.
  • Se for alterar o endereço, verifique se há outra empresa aberta no mesmo local com inscrição estadual. Verifique também junto a prefeitura se nesse local é permitida sua atividade. Para cidade de São Paulo consulte aqui.
  • Se for alterar a atividade, incluindo novos itens, consulte aqui.
  • Se for alterar o quadro de sócios, definir qual a porcentagem de cada sócio, se terá retirada pró-labore e se será sócio-administrador.

Documentos Necessários

  • Cópia autenticada do RG e CPF do novo sócio.
  • Cópia simples do comprovante de residência do novo sócio.
  • Cópia simples do IPTU da empresa, no caso de alteração do endereço.
  • Certificado digital se a empresa tiver inscrição estadual.

Tipos de Alteração

ALTERAÇÃO MEI PARA ME
  • Pedido de desenquadramento online do MEI.
  • Elaboração do Requerimento de Empresário e entrada na Jucesp, o registro já alterará também Receita Federal e Estado em um único processo.
  • Elaboração e entrada na Prefeitura da cidade de São Paulo.
  • Elaboração e entrada na Caixa Econômica Federal.
  • Incluso a taxa de registro da Jucesp com processo rápido.
ALTERAÇÃO INDIVIDUAL JUCESP
  • Elaboração do Requerimento de Empresário e entrada na Jucesp, o registro já alterará também Receita Federal e Estado em um único processo.
  • Elaboração e entrada na Prefeitura da cidade de São Paulo.
  • Elaboração e entrada na Caixa Econômica Federal.
  • Incluso a taxa de registro da Jucesp com processo rápido.
ALTERAÇÃO SOCIEDADE E EIRELI JUCESP
  • Elaboração do Contrato Social e entrada na Jucesp, o registro já alterará também Receita Federal e Estado em um único processo.
  • Elaboração e entrada na Prefeitura da cidade de São Paulo.
  • Elaboração e entrada na Caixa Econômica Federal.
  • Incluso a taxa de registro da Jucesp com processo rápido.
TRANSFORMAÇÃO INDIVIDUAL PARA SOCIEDADE
  • Elaboração do Contrato Social com admissão do novo sócio e entrada na Jucesp, o registro já alterará também Receita Federal e Estado em um único processo.
  • Elaboração do cancelamento do Requerimento de Empresário e entrada na Jucesp.
  • Elaboração e entrada na Prefeitura da cidade de São Paulo.
  • Elaboração e entrada na Caixa Econômica Federal.
  • Incluso a taxa de registro da Jucesp com processo rápido.
TRANSFORMAÇÃO SOCIEDADE PARA INDIVIDUAL OU EIRELI
  • Elaboração do Contrato Social com saída dos sócios (permanecendo apenas um) e entrada na Jucesp, o registro já alterará também Receita Federal e Estado em um único processo.
  • Elaboração do Requerimento de Empresário ou EIRELI e entrada na Jucesp.
  • Elaboração e entrada na Prefeitura da cidade de São Paulo.
  • Elaboração e entrada na Caixa Econômica Federal.
  • Incluso a taxa de registro da Jucesp com processo rápido.

Perguntas Frequentes

Abaixo algumas perguntas e respostas sobre nossa empresa e serviços.

  • 1. Quanto tempo demora para fazer o processo de abertura/alteração?
  • O tempo médio para fazer o processo completo de abertura/alteração em todos os órgãos é de 30 dias corridos, este tempo poderá variar de acordo com agilização de entrega e assinatura dos documentos.

  • 2. Quais são os tipos de participação na sociedade?
    • Sócio-administrador: é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.
    • Sócio-quotista: este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócio.
  • 3. Quais situações não poderá ser sócio administrador/titular?
    • Funcionário público: na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário Individual. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.
    • Aposentado por invalidez: este não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de Empresário Individual, apenas sócio-quotista.
    • Participação em outra empresa: não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário Individual em seu nome.

Materiais de Apoio

01. Tributações
Saiba mais sobre tributações do simples nacional e lucro presumido através do site do Sebrae, consulte aqui.

Solicitar Plano -

Os campos em destaque vermelho são obrigatórios para o envio do formulário.

Nome

Email

Telefone

Plano

Declaro que li e estou ciente das normas de política de privacidade.