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Abertura de Empresa

Dados Necessários

  • Razão Social: verifique na Junta Comercial se já está em uso o nome escolhido. Para Estado de São Paulo consulte aqui.
  • Nome de fantasia: verifique se já existe este nome registrado em marcas e patentes, consulte aqui.
  • Local da empresa: verifique junto a prefeitura se nesse local pode ter sua atividade. Para cidade de São Paulo consulte aqui.
  • Atividade: verifique as atividades que irá ter na empresa, consulte aqui.
  • Capital Social: valor que será investido na empresa.
  • Tributação: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Imune ou Isenta.
  • Sociedade: definir a porcentagem de participação dos sócios, se terá retirada pró-labore e se será sócio-administrador.

Documentos Necessários

  • Cópia autenticada do RG/CPF do sócio, e para MEI não é necessário autenticada.
  • Cópia simples do comprovante de residência do sócio.
  • Cópia simples do IPTU da empresa.
  • Cópia simples do recibo de entrega do IRPF dos 2 últimos anos ou título de eleitor do sócio.

Planos

ABERTURA MEI
  • Cadastro online de abertura do MEI.
  • Elaboração do formulário de senha web da Prefeitura da cidade de São Paulo.
ABERTURA INDIVIDUAL JUCESP
  • Elaboração do Requerimento de Empresário e entrada na Jucesp, teremos o registro na Receita Federal e Estado em um único processo.
  • Elaboração e entrada na Prefeitura da cidade de São Paulo.
  • Elaboração e entrada na Caixa Econômica Federal.
  • Incluso a taxa de registro da Jucesp com processo rápido.
ABERTURA SOCIEDADE OU EIRELI JUCESP
  • Elaboração do Contrato Social e entrada na Jucesp, teremos o registro na Receita Federal e Estado em um único processo.
  • Elaboração e entrada na Prefeitura da cidade de São Paulo.
  • Elaboração e entrada na Caixa Econômica Federal.
  • Incluso a taxa de registro da Jucesp com processo rápido.

Perguntas Frequentes

Abaixo algumas perguntas e respostas sobre nossa empresa e serviços.

  • 1. Quanto tempo demora para fazer o processo de abertura/alteração?
  • O tempo médio para fazer o processo completo de abertura/alteração em todos os órgãos é de 30 dias corridos, este tempo poderá variar de acordo com agilização de entrega e assinatura dos documentos.

  • 2. Qualquer pessoa pode abrir uma empresa?
  • Segundo o código civil, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos (artigo 972). Assim, já se verifica que nem todos podem constituir uma empresa, ainda que em sociedade com alguém que será o único responsável pela mão na massa. Há impedimentos também para quem quer ser o administrador da empresa ou empresário individual.
    Os funcionários públicos federais não podem ser administradores ou empresários individuais. Nas esferas estadual e municipal, isso pode ser diferente. Para pessoas que não exerçam função pública ou valem destaque, as seguintes vedações:
    • Empresários falidos não reabilitados;
    • Pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crimes contra o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
    • Pessoas absolutamente incapazes, como menores de 16 anos;
    • Pessoas relativamente incapazes, como maiores de 16 e menores de 18 anos; viciados em tóxicos;
    • Pessoas sujeitas a vedações de cunho constitucional. Como é típico na atividade varejista, vale citar uma vedação relativa, do artigo 977, que dispõe que não podem contratar sociedade entre si ou com terceiros aqueles casados em regime da comunhão universal ou da separação obrigatória.

    Isso significa que essas pessoas não poderão compor o quadro de uma empresa ao mesmo tempo.

    Fonte: Revista Exame
  • 3. Para abrir uma empresa preciso ter sócios?
  • Não. A obrigatoriedade depende do tipo de empresa que será aberta. Veja abaixo os tipos de definições de empresa:
    • Empresário Individual: pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.
    • Sociedade Empresária Limitada: sociedade que possui dois ou mais sócios, não tendo um limite definido, e que trabalha com comércio ou serviços não intelectuais.
    • Sociedade Simples Limitada: sociedade que possui dois ou mais sócios, não tendo um limite definido, e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.
  • 4. Quais são os tipos de participação na sociedade?
    • Sócio-administrador: é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.
    • Sócio-quotista: este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócio.
  • 5. Quais situações não poderá ser sócio administrador/titular?
    • Funcionário público: na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário Individual. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.
    • Aposentado por invalidez: este não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou Empresário Individual, apenas sócio-quotista.
    • Participação em outra empresa: não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário Individual em seu nome.

Materiais de Apoio

Tributações

Saiba mais sobre tributações do simples nacional e lucro presumido através do site do Sebrae, consulte aqui.

Definição de Preço
Dica rápida de como definir preço do produto através do site do Sebrae, consulte aqui.
Plano de Negócios
Como montar seu plano de negócios através do site do Sebrae, consulte aqui.

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